sexta-feira, 18 de maio de 2012

DIA NACIONAL DA UMBANDA


Comunico a todos(as) Irmãos e irmãs da Religião de Umbanda,
Que foi assinada e publicada hoje 17.5.2012 no DOU
A LEI FEDERAL nº12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012
que INSTITUI O DIA NACIONAL DA UMBANDA.


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
LEI 12.644/2012 (LEI ORDINÁRIA) 16/05/2012
Ementa:
INSTITUI O DIA NACIONAL DA UMBANDA.
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:
DILMA ROUSSEFF
Origem:
LEGISLATIVO
Fonte:
D.O.U. DE 17/05/2012, P. 1 TEXTO ORIGINAL
Link:
Referenda:
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEPPIR; MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação:

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