quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CAMINHADA PELA LIBERDADE RELIGIOSA

Durante três séculos milhares de africanos e africanas desembarcaram no Brasil num processo conhecido como diáspora, trazendo suas crenças religiosas milenares, que aqui foram reformuladas num fecundo diálogo das tradições africanas com a dos índios brasileiros e o catolicismo, processo que gerou uma gama de expressões religiosas.



Candomblé, Batuque, Almas e Angola e Umbanda, em suas diferentes modalidades, nomeiam as religiões de matriz africana presentes em Santa Catarina. Na Grande Florianópolis há uma estimativa em torno de 1300 casas religiosas.

 
Nas religiões de “nação”, como os Candomblés e o Batuque e em algumas modalidades da Umbanda como Almas e Angolas e Omolocô, o sagrado oferece uma dimensão de forças que interferem nas experiência da vida cotidiana. Isto acontece através do culto aos orixás como manifestações divinas, em que cada orixá controla e se confunde com um elemento da natureza ou da própria personalidade humana, em suas necessidades e construções de vida e sobrevivência.

 
Na Umbanda, a máxima é a obediência aos ensinamentos dos valores humanos como: fraternidade, caridade e amor ao próximo. Espíritos atuam em beneficio da humanidade através de suas hierarquias ou correntes espirituais, que chegam até o plano material através dos guias espirituais dos médiuns umbandistas e dos protetores espirituais que todo ser encarnado possui.

 
As práticas religiosas de matriz africana foram durante muito tempo perseguidas e proibidas pelos órgãos de segurança pública, dirigentes religiosos e praticantes foram presos vítimas de discriminação racial e religiosa. Em 1891 a Constituição Republicana cria a separação entre Estado e religião e com isso institui a liberdade de culto. Mas na prática as religiões afro-brasileiras não foram contempladas, pois ao longo da primeira metade do século XX a repressão policial aos terreiros foi constante.

 
E hoje infelizmente, a história se repete, com terreiros e adeptos da religião novamente sendo vítimas de discriminação e perseguição. Mas hoje, a liberdade religiosa e o direito de seguir qualquer credo estão assegurados pela Constituição Federal, que é o maior documento jurídico do país. Qualquer pessoa ou comunidade religiosa que se encontre ameaçada pode acionar o Ministério Público, o Judiciário, as autoridades governamentais e fazer valer os seus direitos constitucionais.

 
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a discriminação religiosa é uma espécie de prática de racismo. Isto significa que o crime de discriminação religiosa:

 
1. É inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade)

 
2. É imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo)

 
3. A pena para o crime de discriminação religiosa pode chegar a 5 anos de reclusão.

 
As religiões de matriz africana pregam a convivência pacífica e o respeito ao ser humano, à natureza e a Deus, respeitando todas as manifestações de fé, independentes da religião. Em decorrência de suas raízes e de suas lutas de resistência são religiões que compreendem a diversidade e valorizam as diferenças.

 
Constituição Federal – Art. 5º (que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), capítulo VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;

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